Uma luta de décadas travada pelos pais de pessoas autistas resultou, em 2012, na Lei nº 12.764/12, que garante direitos aos autistas. A chamada Lei Berenice Piana (nome dado em homenagem a uma mãe que, ao saber receber o diagnóstico do filho, passou a lutar pelos direitos da pessoa com autismo) instituiu também a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Em linhas gerais, a Lei atende às reivindicações das famílias a respeito do acesso a informações, serviços especializados, apoio aos cuidadores e garantia dos direitos. Dessa forma, a Lei considera que o Transtorno do Espectro do Autismo desenvolve-se de forma diferente em cada pessoa, sendo determinada, em certa medida, pelas condições sociais de cada família. Neste sentido, é importante mencionar que a expressão “pessoa com transtorno do espectro autista” abrange várias síndromes como a de Asperger, Kanner, Heller ou ainda o Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação.
Proteção do autista
Uma vez sancionada, a Lei garante a proteção do autista, eliminando qualquer forma de discriminação, além de reafirmar todos os direitos de cidadania destas pessoas. Trata-se, portanto, de um marco legal importante para viabilização dos diretos ao diagnóstico precoce, acompanhamento médico e terapias, entre outros benefícios.
Entretanto, a lei, não menciona modalidades específicas de tratamento, sugerindo apenas diretrizes como da atenção integral e diagnóstico precoce. Com isso, uma série de debates envolvendo diversos atores sociais passaram a ser constantes nos últimos anos. O intuito das discussões foi determinar os possíveis caminhos de inserção do autismo no Sistema Único de Saúde (SUS).
A principal queixa de pais e entidades representantes dos autistas é o fato de o tratamento dos portadores do transtorno ser delegado aos Centros de Atenção Psicossocial (CAP). Os ativistas, entre eles a própria Berenice Piana, que dá nome à Lei, alegam que os CAPs não possuem condições necessárias de atender às especificidades de pessoas autistas. Recentemente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15) foi editada e passou a garantir que os autistas possam usufruir dos direitos previstos também neste documento.
Direitos da pessoa com autismo
O Art. 3º da Lei Berenice Piana trata especificamente dos direitos das pessoas autistas. Conheça quais são:
- vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança e lazer;
- proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
- acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo, o atendimento multiprofissional, a nutrição adequada e a terapia nutricional, os medicamentos e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
- ingresso à educação e ao ensino profissionalizante;
- acesso à moradia, inclusive à residência protegida;
- introdução ao mercado de trabalho;
- acesso à previdência social e à assistência social.
A criação dessa Lei foi, um passo enorme na luta contra a invisibilidade de pessoas autistas. Ela fez com que as demandas dessas pessoas passassem a ser ouvidas de forma legítima, o que deu condições para novas reivindicações. A Lei torna possível a realização de pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias que visam atender às necessidades dessas pessoas.
A Carteira de Identificação da Lei Romeo Mion
A nova legislação foi batizada em homenagem ao filho mais velho do apresentador Marcos Mion, Romeo, uma criança autista. Ela determina a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), para melhor identificar as pessoas com TEA.
Assista ao vídeo para conhecer as determinações da nova lei.
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